quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Coluna Luiz Carlos Alborghetti: VIGILÂNCIA DE BAIRRO - PARTE 01: O QUARTEL-GENERAL

            “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”, diz o inciso XVII, do Artigo 5º, da Constituição Brasileira.
            Assim, classificando a ação de criminosos, em território nacional, como o exercício de um poder paralelo e validando uma das orientações do Manual de Vigilância de Bairro, da Associação Nacional de Xerifes. Que estabelece, como primeiro pilar, a união de pessoas que compartilhem de um mesmo entusiasmo.
            Ou seja, que entendem que liberdade e segurança jamais caminham juntas.
            E, assim, se crie, no limite de ambas, uma sintonia. A fim de que a coisa não descambe para uma espécie de “assembleia de condomínio”. Onde se discute, briga e quase não se sai do zero.
            Para que, então, se parta para a sua edificação.
            Inicialmente, fortalecendo a moral dos participantes, com o advento de um QG. Um ponto de convergência. Que pode ser em uma garagem, um salão emprestado e por aí vai. Contanto que esteja equipado com um cavalete com quadro branco, pincéis nas cores azul e vermelha e um apagador. Mais um quadro de aviso de cortiça, fixado à parede, com um mapa do bairro e a foto de algum bandido que esteja aporrinhando a vizinhança.
            Consequentemente, não se atendo a nomes ou símbolos que discriminem o grupo. Afinal, o ideal é que as pessoas se comprometam com a causa; e não, com um duelo de egos.



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